CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE(2) (3)

MÉTODO

Norte

Nordeste

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

ASTM

ISO

Poder calorífico superior(4)

kJ/ m³

kWh/m³

34.000 a 38.400

9,47 a 10,67

35.000 a 43.000

9,72 a 11,94

D 3588

6976

Índice de Wobbe (5)

kJ/m³

40.500 a 45.000

46.500 a 53.500

6976

Metano, mín.

% vol.

68,0

86,0

D 1945

6974

Etano, máx.

% vol.

12,0

10,0

 

 

Propano, máx.

% vol.

3,0

 

 

Butano e mais pesados, máx.

% vol.

1,5

 

 

Oxigênio, máx.

% vol.

0,8

0,5

 

 

Inertes (N2 + CO2 ), máx.

% vol.

18,0

5,0

4,0

 

 

Nitrogênio

% vol.

Anotar

2,0

 

 

Enxofre Total, máx.

mg/m3

70

D 5504

6326-2

6326-5

Gás Sulfídrico (H2S), máx.(6)

mg/m3

10,0

15,0

10,0

D 5504

6326-2

6326-5

Ponto de orvalho de água a 1atm, máx.

ºC

–39

–39

–45

D 5454

 

 

 

 

 

 

 

 

  

Observações:

(1) O gás natural deve estar tecnicamente isento, ou seja, não deve haver traços visíveis de partículas sólidas e partículas líquidas.

(2) Limites especificados são valores referidos a 293,15K (20ºC) e 101,325kPa (1atm) em base seca, exceto ponto de orvalho.

(3) Os limites para a região Norte se destinam às diversas aplicações exceto veicular e para esse uso específico devem ser atendidos os limites equivalentes à região Nordeste.

(4) O poder calorífico de referência de substância pura empregado neste Regulamento Técnico encontra-se sob condições de temperatura e pressão equivalentes a 293,15K, 101,325kPa, respectivamente em base seca.

(5) O índice de Wobbe é calculado empregando o Poder Calorífico Superior em base seca. Quando o método ASTM D 3588 for aplicado para a obtenção do Poder Calorífico Superior, o índice de Wobbe deverá ser determinado pela fórmula constante do Regulamento Técnico.

(6) O gás odorizado não deve apresentar teor de enxofre total superior a 70mg/m³.