Regulamento Técnico ANP 8/2009


 

CARACTERÍSTICA (1)

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO

TIPO A e B

ABNT NBR

ASTM

S50

S500

S1800 (2)

Aspecto

-

Límpido e isento de impurezas

Visual (3)

Cor

-

(4)

vermelho

Visual (3)

Cor ASTM, máx. (5)

-

3,0

14483

D1500

D6045

Teor de biodiesel (7)

% volume

(6)

15568

-

Enxofre total, máx.

mg/kg

50

-

-

-

-

-

-

D2622

D5453

D7039

D7212 (8)

D7220 (8)

-

500

1800

-

14533

-

D2622

D4294

D5453

Destilação

9619

D86

10% vol., recuperados

ºC

Anotar

50% vol., recuperados

245,0 a 310,0

85% vol., recuperados, máx.

-

360,0

370,0

90% vol., recuperados

360,0 (máx.)

Anotar

Anotar

Massa específica a 20ºC

kg/m3

820 a 850 (9)

820 a 865q

820 a 880

7148

14065

D1298

D4052

Ponto de fulgor, mín.

ºC

38,0

7974

14598

-

D56

D93

D3828

Viscosidade a 40ºC

mm2/s

2,0 a 5,0

10441

D445

Ponto de entupimento de filtro a frio, máx.

ºC

(10)

14747

D6371

Número de cetano, mín. (11)

-

46

42

42

-

D613

Número de cetano derivado (NCD), mín.

-

46

42

42

-

-

D6890

D7170

Resíduo de carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais da destilação, máx.

% massa

0,25

14318

D524

Cinzas, máx.

% massa

0,010

9842

D482

Corrosividade ao cobre, 3h a 50ºC, máx

-

1

14359

D130

Água (12) (13)

mg/kg

Anotar

-

-


D6304

Contaminação total (12) (14)

mg/kg

Anotar

-

-

-

-

Água e sedimentos, máx. (15)

% volume

0,05


D2709

CARACTERÍSTICA (1)

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO

TIPO A e B

ABNT NBR

ASTM

S50

S500

S1800 (2)

Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (16)

% massa

Anotar

-

-

-

D5186

D6591 (17)

Estabilidade à oxidação (16)

mg/100mL

Anotar

-

-

-

D2274 (18)

D5304

Índice de neutralização

mg KOH/g

Anotar

-

-

14248

D974

Lubricidade, máx.

µm

(19)


-

-


Condutividade elétrica, mín (20)

pS/m

25

-

-

-

D2624

D4308

 

(1) Poderão ser incluídas nesta especificação outras características, com seus respectivos limites, para óleo diesel obtido de processo diverso de refino e processamento de gás natural ou a partir de matéria prima distinta do petróleo.

(2) A partir de 1º de janeiro de 2014, o óleo diesel S1800 deixará de ser comercializado como óleo diesel de uso rodoviário e será substituído integralmente pelo óleo diesel S500.

(3) A visualização deverá ser realizada em proveta de vidro de 1L.

(4) Usualmente de incolor a amarelada, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada devido à coloração do biodiesel.

(5) Limite requerido antes da adição do corante. O corante vermelho, segundo especificação constante da Tabela III deste Regulamento Técnico, deverá ser adicionado ao óleo diesel A S1800 no teor de 20 mg/L pelas Refinarias, Centrais de Matérias-Primas Petroquímicas e Importadores.

(6) No percentual estabelecido pela legislação vigente. Será admitida variação de ± 0,5% volume. A determinação do teor de biodiesel no óleo diesel B deverá ser realizada segundo a norma EN 14078.

(7) Aplicável apenas para o óleo diesel B.

(8) Aplicável apenas para óleo diesel A.

(9) Será admitida a faixa de 820 a 853 kg/m3 para o óleo diesel B.

(10) Limites conforme Tabela II.

(11) Alternativamente, fica permitida a determinação do índice de cetano calculado pelo método NBR 14759 (ASTM D4737), quando o produto não contiver aditivo melhorador de cetano. Para os óleos diesel A S500 e A S1800 aplica-se o limite de 45. No caso de não-conformidade, o ensaio de número de cetano deverá ser realizado.

(12) Aplicável na produção.

(13) Poderá ser utilizado alternativamente o método EN ISO 12937.

(14) Deverá ser determinada segundo o método EN 12662.

(15) Aplicável na importação, antes da liberação do produto para comercialização.

(16) Os resultados da estabilidade à oxidação e dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos poderão ser encaminhados ao distribuidor até 48 h após a comercialização do produto de modo a garantir o fluxo adequado do abastecimento.

(17) Poderá ser determinado, alternativamente, pelo método EN 12916, aplicável ao óleo diesel B contendo até 5% de biodiesel. Os métodos ASTM D6591 e D5186 não se aplicam ao óleo diesel B.

(18) O método ASTM D2274 se aplica apenas ao óleo diesel A.

(19) Poderá ser determinada pelos métodos ISO 12156 ou ASTM D6079, sendo aplicáveis os limites de 460µm e 520µm, respectivamente. A medição da lubricidade poderá ser realizada após a adição do biodiesel, no teor estabelecido na legislação vigente.

(20) Limite requerido no momento e na temperatura do carregamento/bombeio do combustível pelo produtor e distribuidor. Para o distribuidor, o controle e o atendimento ao limite especificado serão compulsória a partir de 01.01.2010.